AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Publicado em
13 de agosto de 2026por
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Batata: safra de inverno amplia oferta e coloca preços em alerta
Published
15 horas agoon
14 de agosto de 2026By
Da Redação
A oferta de batata deve ganhar força entre agosto e setembro com o avanço da colheita de inverno em Vargem Grande do Sul, no interior de São Paulo. Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), somente em agosto deverá ser retirado do campo o equivalente a 35% da safra regional, elevando o acumulado colhido para 50% até o fim do mês.
O aumento sazonal da disponibilidade pode manter as cotações pressionadas no curto prazo, especialmente se a colheita avançar simultaneamente em outros polos produtores. Para o agricultor, o cenário reforça a necessidade de acompanhar o ritmo de entrada do produto no mercado, a qualidade dos lotes e os custos de classificação, armazenamento e transporte.
Em julho, a produtividade média das lavouras de Vargem Grande do Sul ficou próxima de 30 toneladas por hectare, abaixo do potencial da região. Colaboradores consultados pelo Cepea atribuíram o resultado ao excesso de chuva registrado em maio e junho e à elevada frequência de dias nublados, que reduziu a luminosidade e prejudicou a fotossíntese das plantas.
Para agosto, a expectativa é de recuperação do rendimento para aproximadamente 40 toneladas por hectare, patamar próximo ao observado nos últimos anos. A melhora, combinada com a concentração da colheita, deverá ampliar o volume ofertado ao mercado.
O produtor, entretanto, ainda precisa manter atenção redobrada ao manejo fitossanitário. Houve registros de canela-preta depois de cerca de 60 dias da tuberização, favorecidos pela elevação das temperaturas, embora a doença tenha sido rapidamente controlada. A requeima, presente desde junho, intensificou-se em julho e também contribuiu para limitar a produtividade. Apesar dos problemas, a qualidade dos tubérculos colhidos é considerada satisfatória.
O avanço regional da oferta ocorre em um ano de redução da produção brasileira. O levantamento de julho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima a safra nacional de batata-inglesa de 2026 em 4,2 milhões de toneladas, queda de 8,3% em relação às 4,58 milhões de toneladas produzidas em 2025.
A retração é explicada principalmente pelas perdas de área. O país deverá colher 121,8 mil hectares, 9,4% menos que no ano passado. A produtividade média nacional, por outro lado, está estimada em 34,5 toneladas por hectare, crescimento de 1,2%.
A terceira safra, correspondente ao cultivo de inverno, deverá produzir 892,2 mil toneladas, recuo de 19,3% frente a 2025. A área destinada ao ciclo diminuiu 23,9%, para 22,1 mil hectares. O rendimento médio esperado, contudo, subiu 6,1% e alcança 40,3 toneladas por hectare.
Isso significa que o mercado pode enfrentar dois movimentos diferentes. No curto prazo, a concentração da colheita entre agosto e setembro amplia a oferta e pode pressionar as cotações recebidas pelo produtor. No conjunto do ano, porém, a disponibilidade nacional deverá ser menor que a registrada em 2025.
A queda de preços já apareceu no varejo. A batata-inglesa recuou 19,59% em julho no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A continuidade desse movimento dependerá do ritmo da colheita, do rendimento das lavouras e da qualidade comercial dos lotes que chegarem aos atacados.
Apesar de produzir mais de 4 milhões de toneladas por ano, o Brasil não exerce papel central no mercado mundial. Dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) mostram que o planeta produziu 390,4 milhões de toneladas de batata em 2024. O Brasil respondeu por aproximadamente 1,1% desse volume e ocupou a 18ª posição entre os países produtores. China e Índia lideram com ampla vantagem.
A produção brasileira é direcionada principalmente ao mercado interno. No comércio exterior, o maior desequilíbrio está nos produtos processados. Em 2025, considerando a pauta formada por batata-doce e batatas preparadas ou conservadas, o país exportou 36,5 mil toneladas e importou 345,7 mil toneladas — um volume importado quase 9,5 vezes superior ao exportado.
As compras externas foram lideradas por batatas preparadas e conservadas, especialmente produtos congelados destinados ao varejo e ao setor de alimentação. Argentina, Bélgica, Países Baixos e Egito estiveram entre os principais fornecedores. O déficit não significa falta de batata fresca no país, mas revela a dependência brasileira de produtos com maior grau de processamento industrial.
Para o produtor, a entrada no pico da safra exige atenção à comercialização. Mesmo com uma produção nacional menor em 2026, a concentração temporária da oferta pode reduzir preços e margens. Qualidade, produtividade, escalonamento da colheita e negociação antecipada serão determinantes para atravessar o período de maior disponibilidade.
Fonte: Pensar Agro
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