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Pessoas com deficiência e doença grave têm condições especiais de trabalho 

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Trinta integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, entre membros, servidores e estagiários, estão atualmente em condições especiais de trabalho. Eles foram beneficiados com as regras estabelecidas no Ato Administrativo 1.058/2021, que se destinam às pessoas com deficiência ou doença grave, ou ainda aos pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.

Exercendo as suas funções em teletrabalho desde abril do ano passado, o assessor de procurador Tarlyson Corrêa Martins, 30 anos, destaca que a edição do Ato Administrativo 1.058/21 representa um grande avanço para a instituição. “Foi um passo muito importante e relevante. Um olhar interessante do Ministério Público para as pessoas que, assim como eu, possuem dificuldades para se locomover e ouvir”, afirmou.

Ele conta que decidiu requerer condição especial de trabalho em razão de problemas de audição. “Eu já usava aparelho, mas mesmo assim estava tendo dificuldades para ouvir os colegas. No decorrer do trâmite do Gedoc, acabei apresentando problemas na visão e passei a não conseguir enxergar do lado esquerdo”, disse.

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A visão monocular, segundo ele, dificultava a locomoção no final do expediente quando retornava para a sua casa. “Eu tenho dificuldades para enxergar à noite. Atualmente, quando tenho que ir na Procuradoria vou pela manhã e volto para casa mais cedo”.

Tarlyson Martins enfatiza que hoje trabalha com muito mais tranquilidade em casa e que o teletrabalho não influencia negativamente na produção. “Aqui em casa eu nem preciso usar o aparelho de audição e estou mais seguro, pois não tenho que dirigir à noite. Quando preciso trocar ideia converso pelo whatssap e o trabalho flui naturalmente. Hoje praticamente todos os processos são virtuais”.

Pessoa com deficiência – Conforme o Ato Administrativo, que segue a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Destaque-se que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

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Doença grave – São consideradas doenças graves, no âmbito estadual pela Lei Complementar nº 04/1990, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, esclerose múltipla, hepatopatia grave, Doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado do Mal de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Modalidades – A condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: I – designação provisória para atividade fora do local de lotação do Requerente; II – apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro(a) ou de servidor(a); III – concessão de jornada especial sem prejuízo à remuneração; IV – exercício da atividade em regime de teletrabalho; V – redução dos feitos distribuídos ou encaminhados.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT e Prefeitura alinham ações para desocupação de áreas verdes

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O avanço de ocupações irregulares em áreas públicas situadas nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot foi tema de uma reunião realizada nesta sexta-feira (28) entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Cuiabá. O encontro foi conduzido pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, e contou com a participação do Prefeito Abilio Brunini, da Secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da administração municipal. Na ocasião, foram discutidas as medidas adotadas para conter novas invasões e garantir a proteção das áreas.Recentemente, o MPMT notificou o Município de Cuiabá para que, no exercício do poder de polícia administrativa, adotasse providências destinadas à desocupação de duas áreas verdes ocupadas irregularmente. Parte da região afetada está inserida em Área de Preservação Permanente (APP), com a presença de nascente difusa. A atuação ministerial considera o crescimento das ocupações em uma área classificada pela Defesa Civil como de alto risco, exigindo medidas preventivas para impedir novas construções e assegurar a preservação ambiental.Segundo a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. A região já havia sido alvo de ações fiscalizatórias anteriormente. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis em construção e sem ocupação. Já na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas erguidas irregularmente na área invadida.De acordo com a secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, o trabalho da Prefeitura tem sido realizado em consonância com as orientações do Ministério Público. “A ação teve como foco construções sem ocupação identificadas durante o monitoramento da área. Além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado, evidenciando que parte das ocupações não está relacionada exclusivamente à necessidade de moradia. O Município seguirá adotando medidas para impedir novas invasões e garantir o cumprimento da legislação”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa reforçou que o Ministério Público continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas, assegurar a preservação das áreas verdes e proteger os recursos ambientais existentes na região.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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