Ministério Público MT
Importância do trabalho em rede é destacada pelo MPMT em encontro
Publicado em
25 de junho de 2024por
Da RedaçãoO Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, na manhã desta terça-feira, da abertura do 3º Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares realizado no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá. Com o tema “Trabalho em Rede: Desafios dos novos conselheiros tutelares, integração e comprometimento para garantia dos direitos das crianças e adolescentes”, o evento reúne conselheiros tutelares, ex-conselheiros, conselheiros de direitos, gestores da Assistência Social, entre outros integrantes da Rede de Proteção dos Direitos das Crianças e dos Adolescente no Estado.
O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, e o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude do MPMT, compuseram o dispositivo de honra na abertura do encontro e foram os palestrantes do período matutino. Paulo Prado abordou o tema “Rede de Proteção” e Nilton Padovan falou sobre “Entrega legal para adoção”.
Paulo Roberto Jorge do Prado iniciou a exposição destacando que “articular a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, diagnosticando e estabelecendo as prioridades nos municípios”, é uma das diretrizes estratégicas prioritárias do MPMT na área da Infância e Juventude para os anos de 2024 e 2025, conforme o Planejamento Estratégico da Instituição. E que a outra prioridade estabelecida pela área é “fortalecer programas e serviços de proteção familiar e comunitária, e incentivar a efetivação de Programas de Acolhimento em Família Acolhedora nos municípios”.
A partir dessa contextualização, fez uma retrospectiva histórica sobre os direitos das crianças e dos adolescentes no país. Conforme o procurador de Justiça, a Constituição Federal de 1988 trouxe um novo olhar para esse público, de prioridade, regulamentando direitos fundamentais. “A Constituição Federal e o artigo 227 transformaram crianças e adolescentes em sujeitos de direitos. A causa infantojuvenil deixa o anonimato e ganha status de princípio constitucional”, afirmou.
Segundo procurador de Justiça, ser sujeito de direitos significa ter direitos e garantias fundamentais asseguradas por lei, a serem exercidas em forma personalíssima a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. “E quando perguntarem para que servem os conselheiros tutelares, digam que vocês atuam para garantir que crianças e adolescentes sejam sujeitos de direitos, tenham liberdade e dignidade”, assegurou.
Em 1990, a Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veio reforçar o princípio da prioridade absoluta e instituir a doutrina da proteção integral. “Com tudo isso, a Constituição falando em prioridade, o ECA falando em proteção integral, estamos perdendo essa guerra, porque não estamos trabalhando em rede. Precisamos entender o que está acontecendo e dialogar, deixar de lado as vaidades e pensar no social, no coletivo”, defendeu.
De acordo com Paulo Prado, o ECA prevê o trabalho em rede a partir do artigo 86, quando fala da Política de Atendimento. “Nasce com o ECA o conceito de trabalho em rede na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Nesse contexto, podemos definir trabalho em rede como uma forma de organização conjunta entre autônomos que buscam desenvolver relações pautadas por interdependência, complementaridade e horizontalidade, o que implica em articulação, cooperação, parcerias e integração dos diferentes serviços ofertados à população infantojuvenil”, conceituou.
Ainda segundo o procurador de Justiça, a atuação estruturada evita o isolamento e o paralelismo de ações, imprimindo dinamismo aos resultados. “É importante que cada componente da rede conheça o trabalho do outro, saiba o que faz, para que de forma articulada busque o objetivo comum que é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes”, argumentou, acrescentando que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam entender o seu papel nesse cenário, tendo como atribuição natural e dever institucional promover a essencial articulação dos demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Por fim, destacou que “o MPMT tem desenvolvido em suas ações institucionais a busca da criação e implementação do Fortalecimento de Redes, iniciativa de planejamento, que consiste na articulação dos órgãos, instituições e poderes que compõem o sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes para a construção coletiva e pactuação de fluxogramas e protocolos de atuação, com o consequente estabelecimento de uma rotina de trabalho em rede de proteção”.
Entrega legal – Na segunda palestra do encontro, o titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, promotor de Justiça Nilton Padovan, apresentou as principais normativas da entrega voluntária para adoção e explicou como os integrantes da rede devem agir nesses casos. Conforme o expositor, a entrega legal não é um crime e sim um direito de qualquer mulher, previsto em lei. Para ele, a normativa mais didática sobre o tema é a Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e à proteção integral da criança.
Nilton Padovan frisou que cabe aos conselheiros tutelares e conselheiros de direitos acolher a mulher que manifestar o interesse pela entrega legal e encaminhá-la ao Judiciário (Vara da Infância e Juventude), sem constrangimento, sem pré-julgamentos e sem opinar sobre a decisão dela. E esclareceu que a mãe pode fazê-lo durante a gestação ou logo após o nascimento.
Programação – O 3º Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares é promovido pela Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso (ACTMT), com apoio do Ministério Público de Mato Grosso. O evento segue até sexta-feira (28), com palestras no auditório das Faculdades Evangélicas Integradas Cantares de Salomão (Feics), localizada dentro do Grande Templo, na capital. A programação inclui palestras sobre Adoção, Trabalho Infantil, Finalidade dos Conselhos Tutelares e a efetividade dos relatórios, Desafios dos Conselhos Tutelares, Sistema de Garantia de Direitos e a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022).
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
Published
16 horas agoon
17 de agosto de 2026By
Da Redação
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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